Resolução nº 170, de 16 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

170

1991

16 de Abril de 1991

Autoriza celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.

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Autoriza celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município, de 21.03.1990, combinado com o disposto no artigo 45, inciso I, alínea "c", da Resolução 164, de 06 de novembro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.
        Art. 2º. 
        O Convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Resolução.

        "CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECREATIRA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. 

        O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, CGC/MF 18.715.516/0001-70, a seguir denominada SECRETARIA, sediada nesta Capital, neste ato representada por seu titular, a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC/MF 18.125.161/0001-77, a seguir denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sebastião Alves Pinheiro, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais, CGC/MF 16.636.540/0001-04, a seguir denominada PRODEMGE, sediada nesta Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, que passa a se reger pelas cláusulas e condições seguintes: 

        CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 

        O objeto deste convênio é estabelecer as condições e responsabilidades para a implantação e manutenção do Sistema Informatização (On-line) de Trânsito e Identificação Civil, na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Unaí. 

        CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS 

        Serão implantados os seguintes serviços: 

        - Na área de Trânsito os sistemas Banco de Dados de Veículos (SS10) e Infrações (SS44); 

        - Na área de identificação o Arquivo Criminal (SS50) e o Cadastro Onomástico (SS51).

        De uso geral o sistema de Mensagens (SSAC). 

        CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS HUMANOS 

        Para executar as funções dos sistemas serão necessários 04 (quatro) funcionários para a área de trânsito e 04 (quatro) para a área de identificação. 

        CLÁUSULA QUARTA - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 

        - Na área de Trânsito: 

        02 terminais de vídeo;

        01 impressora;

        01 concentrador de terminais remoto, padrão RS 232, tipo Mux;

        02 mesas para terminais;

        01 mesa para impressora;

        02 cadeiras giratórias. 

        - Na área de Identificação: 

        01 terminal de vídeo;

        01 impressora;

        01 chanceladora;

        01 plastificadora;

        01 lupa;

        01 autenticadora;

        01 mesa para terminal;

        01 mesa para impressora;

        01 cadeira giratória. 

        CLÁUSULA QUINTA - MATERIAIS NECESSÁRIOS 

        Para funcionamento dos sistemas são necessários os seguintes materiais:

        - formulários, carimbos e materiais de consumo diversos, necessários ao funcionamento das áreas de trânsito e identificação. 

        CLÁUSULA SEXTA - INSTALAÇÃO FÍSICA 

        Refere-se ao preparo das aulas na delegacia onde serão instalados os equipamentos e da instalação física dos equipamentos especificados na cláusula quarta deste convênio. 

        CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DADOS 

        Para a conexão da cidade de Unaí com o Parque Central da PRODEMGE, será utilizada a Rede Estadual de Comunicação de Dados via satélite e para a conexão da Delegacia com o local onde será instalada a Estação Secundária VSAT, será utilizada uma linha telefônica. 

        CLÁUSULA OITAVA - DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA 

        - Dar treinamento de conceitos básicos de computação, operação de terminais, digitação e uso dos sistemas para os funcionários indicados para trabalhar na operação dos equipamentos; 

        - Dar manutenção aos equipamentos instalados na Delegacia e especificados em contratos de comodato a ser celebrado entre a Prefeitura e a PRODEMGE, a manter os sistemas instalados perfeitas condições de uso, conforme contrato celebrado entre a Secretaria e a PRODEMGE;

         - Manter a rede de comunicação de dados em perfeitas condições de uso; 

        - Instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema; 

        - Preparar o Lay-out das salas onde serão instalados os equipamentos. 

        CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA 

        - Adquirir os equipamentos especificados na Cláusula Quarta deste Convênio; 

        - Colocar à disposição da Delegacia um linha telefônica local; 

        - Contratar o pessoal especificado na Cláusula Terceira; 

        - Efetuar as obras físicas necessárias à adaptação das salas onde os equipamentos serão instalados, conforme especificado na Cláusula Sexta e de acordo com o Lay-out preparado pela PRODEMGE. 

        CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA SECREATARIA 

        - Estabelecer as condições necessárias ao funcionamento das áreas de Trânsito e Identificação na Delegacia de Polícia Civil da cidade; 

        - Fornecer o material especificado na Cláusula Quinta deste Convênio. 

        CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - VIGÊNCIA 

        Este Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por acordo entre as partes, sem indenização de qualquer natureza de uma a outra parte, desde que a intenção de rescindi-lo seja comunicada a todas as partes, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 

        CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - FORO 

        As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de quaisquer causas ou pendências relacionadas com presente convênio. 

        E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma pra um só efeito. 

        Unaí, 12 de março de 1991. 

        PELA SECRETARIA 

        SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO

        Prefeito Municipal

         

        PELA PRODEMGE

         

        TESTEMUNHAS 

        1..................................................... 

        2.....................................................

          Art. 3º. 
          Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado, para dar cumprimento ao convênio a que se refere esta Resolução, a celebrar Termo Comodato pra cessão de uso, pela Prefeitura à PRODEMGE, dos equipamentos a que se refere a sua Cláusula Quarta.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário
                Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1991.
                 
                 
                VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
                Presidente


                "Este texto não substitui o original."