Resolução nº 167, de 01 de abril de 1991
"CONVÊNIO QUE ENTRE SE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ".
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral CGC n.º 18.787.903/001-20, doravante denominada SEPLAN/MG, sediada à Rua Bernardo Guimarães, 2731 - Belo Horizonte-, representada por seu Secretário em exercício, Dr. Gelmar Benedito de Jesus Costa e a Prefeitura Municipal de Unaí, CGC n.º 18.125.161/0001-77, sediada à Praça JK, s/nº, em Unaí (MG), doravante denominada PREFEITURA, representada por seu Prefeito, Sebastião Alves Pinheiro, que designa para assinar este instrumento o seu bastante procurador, Dr. Nilson Souto Cardoso, resolvem celebrar o presente convênio mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a aquisição de 01 (uma) bomba para poço artesiano com quadro de comando e acessórios, a ser utilizada no Distrito de Cabeceira Grande, aquisição de 2.000 m de tubo PVC PBA DN-50 para rede de água potável; para o Distrito de Urbana, e aquisição de higrômetros para medição de água, a serem utilizados no Distrito de Palmital, para atender parte do sistema de Abastecimento d`água nos distritos acima mencionados, no Município de Unaí, conforme Plano de Aplicação anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete à SEPLAN-MG:
a) repassar à Prefeitura os recursos financeiros conforme previsto na cláusula terceira;
b) acompanhar a execução dos serviços e receber da Prefeitura a prestação de contas, segundo as normas da Superintendência de Finanças desta Secretaria.
2.2 - Compete à PREFEITURA:
a) executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com o Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento;
b) prestar contas à SEPLAN/MG, até 30 de março de 1991, dos recursos aqui alocados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Para execução deste convênio, serão alocados recurso de Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1921.13764492163.4130-60, em parcela única a ser liberada no ato da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste convênio expira-se em 30 (trinta) de março de 1991.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
As partes convenientes poderão propor a qualquer tempo a rescisão total ou parcial do presente instrumento, caso ocorra situação de motivo de força maior, impeditivos de sua execução ou ainda por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando assegurada nesta hipótese a devolução à SEPLAN/MG, dos recursos não alocados.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte (MG) para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução deste convênio.
E, por estarem assim conveniadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte (MG), 13 de dezembro de 1990.
GELMAR BENEDITO DE JESUS COSTA
Secretário de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral, em exercício.
NILSON SOUTO CARDOSO
Prefeitura Municipal de Unaí (MG)
Testemunhas:
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