Resolução nº 162, de 25 de setembro de 1990
CONVÊNIO N.º 556/90 QUE CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE UNAÍ.
O Governo do Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada SECRETARIA DO TRABALHO, com sede em Belo Horizonte, na Rua Mato Grosso, n.º 960, inscrita no CGC/MF sob o n.º 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, DEPUTADO SEBSTIÃO MENDES BARROS, e a Prefeitura Municipal de Unaí, doravante denominada PREFEITURA, sediada na Praça JK, s/n, inscrita no CGC/MF n.º 18.125.161/0001-77, representada por seu Prefeito, SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO, devidamente autorizado pela Câmara Municipal, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade apoiar a PREFEITURA no desenvolvimento de atividades psico-pedagógicas, tais como: recreação livre e dirigida, estimulação essencial, acompanhamento médico, orientação às famílias e melhoria das condições de alimentação, junto a 430 crianças carentes, na faixa etária de 0 a 06 anos, através de creches comunitárias, em regime de 04 horas, com vistas a assegurar maior adequação de sua capacidade física e psicológica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para a consecução do objetivo estabelecido na cláusula anterior, assume a SECRETARIA DO TRABALHO o compromisso de repassar à PREFEITURA a importância de CR$ 68.705,40 (sessenta e oito mil, setecentos e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em parcela única, no ato da assinatura deste Convênio.
2.2. Os recursos financeiros acima referidos serão aplicados especificamente em despesas de custeio, necessários ao cumprimento do objetivo constante da cláusula primeira e somente serão liberados caso a PREFEITURA esteja regular com a SECRETARIA DO TRABALHO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os encargos financeiros da SECRETARIA DO TRABALHO com este Convênio correrão à conta de dotação orçamentária consignada na seguinte rubrica:
1331.1581.4872.269.4.1.3.0/06 (63)
Nota de Empenho n.º 00519-5
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1- Obrigações da SECRETARIA DO TRABALHO:
a) Assegurar os recursos financeiros necessários à execução das atividades previstas na cláusula primeira;
b) Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento prestando à PREFEITURA apoio técnico necessário ao eficaz desenvolvimento das atividades a serem executadas.
4.2 - Obrigações da PREFEITURA:
a) Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, de acordo com as diretrizes e normas da SECRETARIA DO TRABALHO;
b) Administrar os recursos financeiros ora repassados não podendo utilizá-los para outros fins que não o especificado na cláusula primeira;
c) Prestar contas à SECRETARIA DO TRABALHO da aplicação numerário recebido, impreterivelmente, até o término da vigência do presente convênio, obedecendo rigorosamente aos critérios da Superintendência de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, poderá este convênio ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 30 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento do objetivo acordado na cláusula primeira, ficará a PREFEITURA obrigada a devolver à SECRETARIA DO TRABALHO os recursos financeiros recebidos, devidamente reajustados com base no índice de preço ao consumidor - IPC, ou outro indicador que vier a substituí-lo, até a data de sua devolução.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda, unilateralmente, pela SECRETARIA DO TRABALHO, quando o interesse público o justificar.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamentos e material permanente) adquiridos pela PREFEITURA com recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DO TRABALHO, deverão ser devolvido à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão derivada deste Convênio.
E, estando de acordo com estes termos, firmam as partes o presente convênio, na presença das testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.
Belo Horizonte, 16 de maio de 1990.
DEPUTADO SEBASTIÃO MENDES BARROS
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
SEBASTIÃO ALVES PINHERO
Prefeito Municipal de Unaí
Testemunhas:
1)......................................................
2)......................................................