Resolução nº 161, de 25 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

161

1990

25 de Setembro de 1990

Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre a Campo, Fundação Brasileira para Conservação da Natureza e o Município de Unaí.

a A
Dispõe sobre aprovação de Convênio celebrado entre a Campo, Fundação Brasileira para Conservação da Natureza e o Município de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 48, I, "c", da Resolução 112, de 16 de dezembro de 1987, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado, em todos os termos, o convênio celebrado entre a Companhia de Promoção Agrícola - CAMPO -, a Fundação Brasileira Para Conservação da Natureza - FBCN - e o Município de Unaí, objetivando a execução de Projeto de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Básico da Região.
        Art. 2º. 
        O convênio de que trata o artigo anterior passa a fazer parte integrante desta Resolução.

        CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CAMPO - COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA, CGC 20.512.356/0001-11, NESTE ATO CHAMADA CAMPO, A FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, CGC/MF SOB O N.º 34.042.739/00301-88 E NESTE ATO DENOMINADA FBCN, A PREFEITURAO MUNICIPAL DE UNAÍ AQUI DENOMINADA CONTRATANTE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO. 

        CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

        A CAMPO e a FBCN comprometem-se a prestar serviços a CONTRATANTE, objetivando a execução do projeto de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Básico da Região. Este projeto compreende o desenvolvimento de um seminário com vistas à reformulação de conteúdos curriculares, no que diz respeito "A conservação e preservação da natureza". 

        Parágrafo único. As partes definirão em conjunto a data e o local para realização do seminário. 

        CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPONSABILIDADES 

        Caberá a Prefeitura de Unaí acompanhar e supervisionar todas as fases das atividades referidas na cláusula terceira do presente, necessários ao desenvolvimento do referido projeto de educação. 

        Caberá a FBCN e a CAMPO a apresentação do projeto ao MEC, responsabilizando-se tecnicamente pela execução e pela viabilização dos recursos junto a fonte.

         Caberá a FBCN e a CAMPO a concepção e execução das atividades constantes no anexo I que passa a fazer parte integrante do presente convênio.

         

         CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 

        A FBCN e a CAMPO comprometem-se a efetuar gestões junto ao Ministério de Educação para a liberação dos recursos necessários a implementação do projeto. 

        PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura de Unaí compromete-se a repassar os recursos oriundos do Ministério da Educação imediatamente a sua liberação para o FBCN que os utilizará para o cumprimento dos serviços detalhados pelo anexo I. 

        A FBCN informa que a conta onde os recursos serão depositados é de n.º 458.621-2 da agência do Banco do Brasil, cujo extrato de movimentação será apresentado ao final da execução dos serviços detalhado pelo anexo I 

        CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 

        O prazo do presente convênio ocorre a partir da data de sua assinatura, até junho de 1990, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo específico. 

        PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços detalhados pelo anexo I ficará na dependência da liberação das verbas pelo Ministério da Educação.

         CLÁUSULA QUINTA -RESCISÃO 

        O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unicamente por incomplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. 

        Por estarem justas e acordadas firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas que também subscrevem. 

        Brasília (DF), 20 de março de 1990.

         

        CAMPO

         

        SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO

        Prefeito Municipal de Unaí

         

        FBCN

         

        Testemunhas: 

        1)........................................................ 

        2)........................................................

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Câmara Municipal de Unaí, 25 de setembro de 1990.
               
               
              VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
              Presidente


              "Este texto não substitui o original."