Resolução nº 161, de 25 de setembro de 1990
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CAMPO - COMPANHIA DE PROMOÇÃO AGRÍCOLA, CGC 20.512.356/0001-11, NESTE ATO CHAMADA CAMPO, A FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, CGC/MF SOB O N.º 34.042.739/00301-88 E NESTE ATO DENOMINADA FBCN, A PREFEITURAO MUNICIPAL DE UNAÍ AQUI DENOMINADA CONTRATANTE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CAMPO e a FBCN comprometem-se a prestar serviços a CONTRATANTE, objetivando a execução do projeto de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Básico da Região. Este projeto compreende o desenvolvimento de um seminário com vistas à reformulação de conteúdos curriculares, no que diz respeito "A conservação e preservação da natureza".
Parágrafo único. As partes definirão em conjunto a data e o local para realização do seminário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPONSABILIDADES
Caberá a Prefeitura de Unaí acompanhar e supervisionar todas as fases das atividades referidas na cláusula terceira do presente, necessários ao desenvolvimento do referido projeto de educação.
Caberá a FBCN e a CAMPO a apresentação do projeto ao MEC, responsabilizando-se tecnicamente pela execução e pela viabilização dos recursos junto a fonte.
Caberá a FBCN e a CAMPO a concepção e execução das atividades constantes no anexo I que passa a fazer parte integrante do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
A FBCN e a CAMPO comprometem-se a efetuar gestões junto ao Ministério de Educação para a liberação dos recursos necessários a implementação do projeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura de Unaí compromete-se a repassar os recursos oriundos do Ministério da Educação imediatamente a sua liberação para o FBCN que os utilizará para o cumprimento dos serviços detalhados pelo anexo I.
A FBCN informa que a conta onde os recursos serão depositados é de n.º 458.621-2 da agência do Banco do Brasil, cujo extrato de movimentação será apresentado ao final da execução dos serviços detalhado pelo anexo I
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo do presente convênio ocorre a partir da data de sua assinatura, até junho de 1990, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo específico.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos serviços detalhados pelo anexo I ficará na dependência da liberação das verbas pelo Ministério da Educação.
CLÁUSULA QUINTA -RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou unicamente por incomplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
Por estarem justas e acordadas firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas que também subscrevem.
Brasília (DF), 20 de março de 1990.
CAMPO
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal de Unaí
FBCN
Testemunhas:
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