Lei nº 2.575, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2575

2008

12 de Dezembro de 2008

Denomina Lucas Monteiro de Araújo o bem público que menciona.

a A
Denomina Lucas Monteiro de Araújo o bem público que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Lucas Monteiro de Araújo a quadra de esportes situada no Distrito de Garapuava, destinada à práticas esportivas.
        Art. 2º. 
        Incumbe ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à afixação de placas de identificação e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no artigo 167, II “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 12 de dezembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
             
             
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretario Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
            Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


            "Este texto não substitui o original."