Lei nº 2.573, de 12 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica denominada Amaro Luiz Corrêa a quadra de esportes situada na Praça Domingos Filho Denoni do Bairro Bela Vista, nesta cidade, destinada a práticas desportivas.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal as medidas administrativas necessárias à afixação de placas de identificação e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no artigo 167, II “13”, da Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de dezembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretario Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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