Resolução nº 131, de 21 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

131

1988

21 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre pagamento de diferença dos subsídios de vereadores e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre pagamento de diferença dos subsídios de vereadores e contém outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Farão jus, os Vereadores, a uma diferença, em sua remuneração, no valor de Cz$ 123.000,95 (cento e vinte e três mil cruzados e noventa e cinco centavos), correspondentes ao percentual de acréscimo verificado na receita apurada pelo Município de Unaí no primeiro semestre de 1988, conforme informação de 09.12.1988, do chefe do Executivo Municipal.
        § 1º 
        O valor obtido pela Resolução 128/1988, de 19.07.1988 foi de Cz$ 98.924,72 (noventa e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzados e setenta e dois centavos), para cada Vereador, mensalmente, cabendo ao Presidente a verba de representação no valor de Cz$ 49.462,36 (quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois cruzados e trinta e seis centavos) tornando-se por base o limite de 4% (quatro por cento) da receita informada pelo ofício 274/1988, no valor de Cz$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzados).
          § 2º 
          De acordo com a informação referida no artigo 1º, a receita global, apurada foi de Cz$ 277.662.872,12 (duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzados e doze centavos), ensejando uma diferença na receita, de Cz$ 47.662,872,12 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzados e doze centavos) a qual, aplicado o coeficiente de 4% (quatro por cento) verifica-se o prejuízo, aos Vereadores, do valor total de Cz$ 1.906.514,80 (hum milhão, novecentos e seis mil, quinhentos e quatorze cruzados e oitenta centavos).
            § 3º 
            Determina-se, assim, uma diferença a favor de cada Vereador, em sua remuneração durante o período de julho a dezembro de 1988, no valor de Cz$ 123.000,94 (cento e vinte e três mil cruzados e noventa e quatro centavos), cabendo ao Presidente, ainda o valor de Cz$ 61.500,47 (sessenta e um mil, quinhentos cruzados e quarenta e sete centavos), a título de diferença da verba de representação percebida durante o mesmo período.
              Art. 2º. 
              Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí autorizada a efetuar o pagamento da diferença na caput do artigo 1º e § 3º desta Resolução.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da Unidade 01- Poder Legislativo - dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluída no Orçamento Programa vigente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Sala das Sessões da Câmara, 21 de dezembro de 1988.
                       
                       
                      SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS
                      Presidente
                       
                       
                      FRANCISCO CORRÊA DE OLIVEIRA
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."