Resolução nº 131, de 21 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Farão jus, os Vereadores, a uma diferença, em sua remuneração, no valor de Cz$ 123.000,95 (cento e vinte e três mil cruzados e noventa e cinco centavos), correspondentes ao percentual de acréscimo verificado na receita apurada pelo Município de Unaí no primeiro semestre de 1988, conforme informação de 09.12.1988, do chefe do Executivo Municipal.
§ 1º
O valor obtido pela Resolução 128/1988, de 19.07.1988 foi de Cz$ 98.924,72 (noventa e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzados e setenta e dois centavos), para cada Vereador, mensalmente, cabendo ao Presidente a verba de representação no valor de Cz$ 49.462,36 (quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois cruzados e trinta e seis centavos) tornando-se por base o limite de 4% (quatro por cento) da receita informada pelo ofício 274/1988, no valor de Cz$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzados).
§ 2º
De acordo com a informação referida no artigo 1º, a receita global, apurada foi de Cz$ 277.662.872,12 (duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzados e doze centavos), ensejando uma diferença na receita, de Cz$ 47.662,872,12 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzados e doze centavos) a qual, aplicado o coeficiente de 4% (quatro por cento) verifica-se o prejuízo, aos Vereadores, do valor total de Cz$ 1.906.514,80 (hum milhão, novecentos e seis mil, quinhentos e quatorze cruzados e oitenta centavos).
§ 3º
Determina-se, assim, uma diferença a favor de cada Vereador, em sua remuneração durante o período de julho a dezembro de 1988, no valor de Cz$ 123.000,94 (cento e vinte e três mil cruzados e noventa e quatro centavos), cabendo ao Presidente, ainda o valor de Cz$ 61.500,47 (sessenta e um mil, quinhentos cruzados e quarenta e sete centavos), a título de diferença da verba de representação percebida durante o mesmo período.
Art. 2º.
Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí autorizada a efetuar o pagamento da diferença na caput do artigo 1º e § 3º desta Resolução.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da Unidade 01- Poder Legislativo - dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil -, incluída no Orçamento Programa vigente.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.