Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

134

1988

21 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre aposentadoria compulsória de vereador e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre aposentadoria compulsória de vereador e contém outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aposentado compulsoriamente o Vereador que tenha completado 10 anos ou mais de exercício legislativo ininterrupto.
        Art. 2º. 
        A aposentadoria será paga pelo Poder Legislativo e será efetuada mensalmente, em valor correspondente à parte fixa dos subsídios do Vereador em exercício ou equivalente ao mesmo provento.
          Parágrafo único  
          O Vereador aposentado perderá o direito à percepção dos proventos em caso de reeleição e posse em qualquer cargo eletivo do Município.
            Art. 3º. 
            Todos os anos serão consignados no orçamento da Câmara Municipal verbas para este fim.
              Art. 4º. 
              O Vereador fará juiz a percepção dos proventos a partir de requerimento, com a devida comprovação de beneficiário.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Sala das sessões da Câmara, 21 de dezembro de 1988.
                     
                     
                    SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS
                    Presidente.


                    "Este texto não substitui o original."