Resolução nº 133, de 21 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

133

1988

21 de Dezembro de 1988

Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí para o quadriênio 1989/1992 e contém outras providências.

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Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Unaí para o quadriênio 1989/1992 e contém outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no artigo 55, item III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Unaí, para o quadriênio 1989/1992, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, ficam estabelecidos conforme o disposto nesta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Subsídio do Prefeito e fixado em 330 (trezentos e trinta) OTN's Obrigações do Tesouro Nacional.
          § 1º 
          A Obrigação do Tesouro Nacional a que se refere o artigo 2º é a mensal.
            § 2º 
            O subsídio do Vice-Prefeito será de 82 (oitenta e duas) ONT's Obrigações do Tesouro Nacional, correspondentes à 25% (vinte e cinco por cento) das fixadas para o Prefeito.
              Art. 3º. 
              O Prefeito Municipal receberá, a título de verba de representação, 220 (duzentos e vinte) ONT's mensalmente correspondente a 2/3 (dois terços) das fixadas como subsídios para o mesmo.
                Art. 4º. 
                Para os fins do que dispõe o artigo 2º § 2º desta Resolução, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão atualizados por ato da Mesa Diretora todas as vezes que ocorrer alteração mensal da Obrigação do Tesouro Nacional OTN.
                  Parágrafo único  
                  A alteração da Obrigação do Tesouro Nacional, para fins de atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, referida no artigo, verificar-se-á através da competente publicação no Diário Oficial da União.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da Unidade 02-Poder Executivo. Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - Sub elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil, incluída nos orçamento-programa de 1989/1992.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí, 21 de dezembro de 1988.
                           
                           
                          SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS
                          Presidente.


                          "Este texto não substitui o original."