Resolução nº 124, de 19 de julho de 1988
Art. 1º.
Ficam aprovados, em todos os seus termos, o convênio 003/88 e Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre o Ministério do Interior, através da SUDECO, e o Município de Unaí, firmado em 03.02.1988 e ratificado em 20.04.1988.
Parágrafo único
O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte desta Resolução.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.