Resolução nº 81, de 04 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

81

1984

4 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XXI - Encontro Nacional de Vereadores

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Dispõe sobre a participação da Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), no XXI - Encontro Nacional de Vereadores.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no art. 54 item XII da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, será representada no XXI - Encontro Nacional de Vereadores, a realizar-se em Salvador - Bahia, de 10 a 14 de dezembro de 1984.
        Art. 2º. 
        A Comissão desta Câmara Municipal será composta de 15 (quinze) Vereadores e uma secretária.
          § 1º 
          Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.
            § 2º 
            Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa, na mesma Sessão ou na subseqüente.
              Art. 3º. 
              A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União dos Vereadores de Minas sobre as providências a serem tomadas concernentes ao Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades, bem como defender na ocasião oportuna os interesses do Município.
                Art. 4º. 
                O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório por escrito dos principais acontecimentos do XXI - Encontro Nacional de Vereadores, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a execução dessa Resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Sala das Sessões, 4 de dezembro de 1984.


                      VEREADOR JOSÉ MENDES SOBRINHO
                      Presidente
                       
                       
                      VEREADOR SÍRIO PEREIRA DOS SANTOS
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."