Resolução nº 59, de 27 de março de 1984
Art. 1º.
Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Unaí, como sócio-cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM - Sociedade Civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal n.º 34.661, de 19 de novembro de 1953.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias, já incluídas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.