Resolução nº 40, de 10 de maio de 1982
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 46, § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada dia 10 de maio de 1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Unaí - Estado de Minas Gerais, será representada no XIX - Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se em Campo Grande - MS, nos dias 22 a 27 de maio de 1982.
Art. 2º.
A Comissão Especial desta Câmara será composta de 08 (oito) Vereadores.
§ 1º
Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.
§ 2º
Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa desse fato na mesma Sessão ou na seguinte.
Art. 3º.
A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com União dos Vereadores de Minas e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender na ocasião oportuna os interesses do Município.
Art. 4º.
O Presidente da Comissão Especial, após o seu regresso, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimento do XIX - Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade.
Art. 5º.
As despesas com a execução dessa Resolução, correrão por conta de verba própria no orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.