Resolução nº 19, de 29 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

19

1979

29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara, n.º XVI Congresso de Vereadores do Brasil.

a A
Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara, n.º XVI Congresso de Vereadores do Brasil.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições e, na conformidade dos artigos 46, § 2º e 50, Parágrafo único, inciso 3, da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão do dia 29 de outubro de 1979, aprova e promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Unaí (MG), será representada no XVI Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, a realizar-se na cidade de Recife/Pernambuco, nos dias 05 à 10 de dezembro de 1979.
        Art. 2º. 
        A Comissão Especial da Câmara Municipal de Unaí (MG), será composta de 09 (nove) Vereadores.
          § 1º 
          Os membros da Comissão Especial de que se trata a Resolução, serão designados pela Mesa Diretora, ouvido o Plenário, mediante votação simples.
            § 2º 
            Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão seu Presidente, dando conhecimento a Casa desse fato, na mesma sessão ou na sessão seguinte.
              Art. 3º. 
              A Comissão Especial fica autorizada a se estender diretamente com a União dos Vereadores do Brasil, sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como, defender na ocasião oportuna, os interesses do Município.
                Art. 4º. 
                O Presidente da Comissão Especial, após seu regresso, deverá apresentar relatório escrito dos principais acontecimentos do XVI Congresso Nacional de Vereadores do Brasil, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a execução desta Resolução, ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Sala das Sessões, 29 de outubro de 1979.
                       
                       
                      VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS
                      Presidente
                       
                       
                      VEREADOR JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."