Resolução nº 17, de 24 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

1978

24 de Outubro de 1978

Dispõe sobre a participação de Comissão Especial da Câmara no V Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais.

a A
Dispõe sobre a participação de Comissão Especial da Câmara no V Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade dos art. 46 § 2º e 50, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, faz saber que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada dia 23 de outubro de 1978, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Unaí será representada no V Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 26 de 29 de outubro de 1978.
        Art. 2º. 
        A Comissão Especial desta Câmara será composta de 1 (um) Vereador.
          § 1° 
          O membro da Comissão Especial de que trata esta Resolução será designado pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.
            Art. 3º. 
            A Comissão Especial fica autorizada a se entender diretamente com a União dos Vereadores de Minas Gerais e/ou com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios - IMAM - sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
              Art. 4º. 
              O membro da Comissão Especial, após seu regresso, deverá apresentar relatórios escrito dos principais acontecimentos do V Congresso Estadual de Vereadores de Minas Gerais, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa comunidade.
                Art. 5º. 
                As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Sala das sessões, 24 de outubro de 1978.
                     
                     
                    VEREADOR SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA
                    Presidente
                     
                     
                    JOSÉ MARIA MENDES CORNÉLIO
                    1º Secretário


                    "Este texto não substitui o original."