Resolução nº 12, de 20 de dezembro de 1976
Art. 1º.
Fica homologada nos termos do item XII do artigo 54, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de Unaí e a Secretaria de Estado da Saúde, dotado de 30 de outubro de 1976, abaixo transcrito.
Termo de Convênio básico que entre se celebram o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, para definição das bases da cooperação mútua. O Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representado pelo Secretário Dr. Dário de Farias Tavares, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Unaí, através da sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Sebastião Alves Pinheiro, resolvem celebrar o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Convênio tem por objetivo definir as bases de cooperação mútua entre as partes convenientes, visando ao desenvolvimento do Projeto do Sistema Integrado de Prestação de Serviços de Saúde do Noroeste de Minas, em especial do Sistema Municipal de Saúde de Unaí.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES.
A Secretaria se compromete a:
a) promover assistência técnica a operacionalização do Sistema Municipal de Saúde;
b) prover supletivamente os recursos necessários ao Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação para o Município;
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA.
A Prefeitura se compromete a:
a) participar do Sistema Municipal de Saúde, e em especial da manutenção de seu módulo básico;
b) prover supletivamente os recursos necessários ao sistema Municipal de Saúde de acordo com a programação para o Município.
CLÁUSULA QUARTADA - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria, executará o presente instrumento, que é considerado um Convênio básico de intenções, cuja operacionalização será feita através de termos aditivos com a Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VIGÊNCIAS.
O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois anos a partir da data de sua assinatura e renovar-se-á automaticamente, por igual período, podendo ser rescindido pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas em presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte (MG), aos 30 de outubro de 1976.
DÁRIO FARIA TAVARES
Secretário de Estado da Saúde
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal de Unaí.
Testemunhas:
MARTINA ADÉLIO GOMES
LUIZ HENRIQUE MORAIS VALENZUELA
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor nesta data.