Lei Complementar nº 42, de 04 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2002

4 de Junho de 2002

Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991.

a A
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar nº 3, de 14 de junho de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º 
      Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar nº 3, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas).
        “Art. 110 Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de focinheiras, coleira e correntes, pelos cães que circularem em vias e praças públicas do Município em companhia dos seus donos, respondendo estes pelos danos causados a terceiros. (NR)

        § 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o responsável pelo cão às seguintes penalidades: (AC)

        I - apreensão do cão;

        II - multa de R$ 50,00 (cinqüenta) reais.

        § 2º Após o pagamento da multa, o cão será devolvido ao seu dono”.(AC)
          Art. 2º 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 4 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal



            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."