Lei Complementar nº 41, de 17 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2002

17 de Maio de 2002

Efetua modificação na Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991.

a A
Efetua modificação na Lei Complementar nº 3, de 14 de junho de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º 
      Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 3, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas).
        “Art. 109 .........................................................................................................................................................................................................................

        (...)

        § 1º ....................................................................................................................................................................................................................................

        (...)

        § 2º Os animais de serviço e os que servirem para consumo humano, se não retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades filantrópicas do Município, reconhecidas de utilidade pública. (NR)”.
          Art. 2º 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 17 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."