Lei Complementar nº 41, de 17 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 14 de junho de 1991
Art. 1º
Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 3, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas).
“Art. 109 .........................................................................................................................................................................................................................
(...)
§ 1º ....................................................................................................................................................................................................................................
(...)
§ 2º Os animais de serviço e os que servirem para consumo humano, se não retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades filantrópicas do Município, reconhecidas de utilidade pública. (NR)”.
(...)
§ 1º ....................................................................................................................................................................................................................................
(...)
§ 2º Os animais de serviço e os que servirem para consumo humano, se não retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades filantrópicas do Município, reconhecidas de utilidade pública. (NR)”.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.