Lei Complementar nº 35, de 27 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

1999

27 de Agosto de 1999

Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991, que contém o Código de Posturas do Município.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei Complementar nº 03, de 14 de junho de 1.991, que contém o Código de Posturas do Município.
    O Prefeito Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao art. 26 da Lei Complementar nº 03, de 14 de junho de 1.991, o seguinte dispositivo:
        "Art. 26 - ................................................................................................................................................

        Parágrafo único - Os serviços de que trata este artigo também serão executados nas sedes dos Distritos, Vilas e Povoados do Município, no mínimo uma vez a cada três meses”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí (MG), 27 de agosto de 1999.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."