Lei Complementar nº 33, de 05 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

1999

5 de Abril de 1999

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 02, de 13.06.1991.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 02, de 13.06.1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 231 da Lei Complementar n.º 02, de 03.06.1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art.231................................................................................................................................................

        § 1º Expedida a notificação, o proprietário ou responsável técnico terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento das exigências."
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 5 de abril de 1999.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."