Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

1996

30 de Dezembro de 1996

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.

a A
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      São acrescidos ao art. 58 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991, os seguintes dispositivos:
        “Art. 58..................................................................................................................................................

        § 14 Será contado em dobro, para fins de aposentadoria e demais vantagens, o tempo de serviço dos professores municipais que atuaram nas escolas municipais até 1975.

        § 15 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, é vedado ao professor municipal computar ou acumular, para o fim de aposentadoria e demais vantagens, períodos da licença prêmio de que tratam os arts. 36 a 39 e 113 a 115 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991, sendo-lhe facultado o gozo dos períodos de licença acumulados ou, se for o caso, a sua conversão em pecúnia.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revoam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 30 de dezembro de 1996.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."