Lei Complementar nº 16, de 16 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

1993

16 de Dezembro de 1993

Estabelece critério para remuneração de aposentadoria do professor.

a A
Estabelece critério para remuneração de aposentadoria do professor.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      É acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 61 da Lei Complementar nº 03/91:
        Parágrafo único "Para efeito de aposentadoria, o vencimento do Professor será equivalente à maior média trienal das horas de trabalho assumidas como regente de aulas facultativas, considerando-se cada aula como uma hora.”
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 1993.
              Unaí, 16 de dezembro de 1993.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."