Estabelece critério para remuneração de aposentadoria do professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome promulga a seguinte Lei Complementar:
É acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 61 da Lei Complementar nº 03/91:
Parágrafo único "Para efeito de aposentadoria, o vencimento do Professor será equivalente à maior média trienal das horas de trabalho assumidas como regente de aulas facultativas, considerando-se cada aula como uma hora.”