Dá nova redação ao item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: