Lei Complementar nº 12, de 30 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

1993

30 de Junho de 1993

Dá nova redação ao item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93.

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Dá nova redação ao item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/90 passa a ter a seguinte redação:
        43 "Contabilidade, despachante, imobiliárias, representações comerciais, cartórios e leilões........4%.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 30 de junho de 1993.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."