Lei Complementar nº 11, de 12 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

1993

12 de Maio de 1993

Altera a redação do artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990.

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Altera a redação do artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 12. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel, ao qual se aplicam as seguinte alíquotas:

        I – para imóveis edificados e em edificação (predial):

        a) 0,5% (meio por cento), desde que exclusivamente residenciais;

        b) 1,0% (um por cento) para imóveis comerciais e industriais.

        II – para imóveis não edificados (territorial):

        a) 2,0% (dois por cento), nos casos de demolição de imóveis ou de implantação de loteamento.

        b) 3,0% (três por cento) nos exercícios de 1994 e 1995, elevando-se anualmente em 0,2% (zero vírgula dois por cento), a partir do exercício de 1996, até o limite máximo de 10% (dez por cento).”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 12 de maio de 1993.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              PEDRO IMAR MELGAÇO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."