Dá na redação ao art. 52 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 52 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 52. A menor remuneração atribuída aos cargos não será inferior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do teto da remuneração fixada no artigo anterior.”