Lei Complementar nº 10, de 01 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

1993

1 de Abril de 1993

Altera redação dos incisos I e II da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990.

a A
Altera redação dos incisos I e II da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do artigo 89 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990, que contém o Código Tributário do Município de Unaí, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I – nas operações internas: 1,5% (um vírgula cinco por cento).

        “Art. 89................................................................................................................................................

        II – nas operações intermunicipais: 1,5% (um vírgula cinco por cento).
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 1º de abril de 1993.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."