Lei nº 2.567, de 24 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2567

2008

24 de Setembro de 2008

Altera dispositivo da Lei n.º 2.510, de 1º de novembro de 2007, que “estabelece o financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí e dá outras providências.”

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.510, de 1º de novembro de 2007, que “estabelece o financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.510, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

      ...............................................................................................................................................................” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 24 de setembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
           
                                                                
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
          Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


          "Este texto não substitui o original."