Lei nº 2.566, de 17 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2566

2008

17 de Setembro de 2008

Desafeta e autoriza a alienação, por investidura, do imóvel que especifica em favor da Metalbel Estruturas Metálicas LTDA-EPP e do Senhor Wladimir Martins Tavares.

a A
Desafeta e autoriza a alienação, por investidura, do imóvel que especifica em favor da Metalbel Estruturas Metálicas LTDA-EPP e do Senhor Wladimir Martins Tavares.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público constituído por uma área de 820,30m² (oitocentos e vinte vírgula trinta metros quadrados), situado na Rua Eçânia, Bairro Kamaiurá, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 30.537 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 19,13m (dezenove metros e treze centímetros), confrontando-se com a Rua Porangatu;
            II – 
            fundos: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Rua Guainumbi;
              III – 
              lateral direita: 52,00m (cinqüenta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra 2; e
                IV – 
                lateral esquerda: 64,04m (sessenta e quatro metros e quatro centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra n.º 3.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, da forma a seguir discriminada:
                    I – 
                    parte do imóvel identificado como Área A, com 386,76m² (trezentos e oitenta e seis vírgula setenta e seis metros quadrados), em favor da empresa Metalbel Estruturas Metálicas LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 04.617.672/0001-00, atual detentora da posse, pelo valor de R$ 19.338,00 (dezenove mil trezentos e trinta e oito reais); e
                      II – 
                      parte do imóvel identificado como Área B, com 433,54m² (quatrocentos e trinta e três vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), em favor do Senhor Wladimir Martins Tavares, portador da Carteira de Identidade n.º 1.079.171 (SSP/DF), atual detentor da posse, pelo valor de R$ 21.677,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta e sete reais).
                        § 1º 
                        A área a que se refere o inciso I deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                          I – 
                          frente: 10,10m (dez metros e dez centímetros), confrontando-se com a Rua Porangatu;
                            II – 
                            fundos: 7,00m (sete metros), confrontando-se com a Rua Guainumbi;
                              III – 
                              lateral direita: 52,00m (cinqüenta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra n.º 2; e
                                IV – 
                                lateral esquerda: 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Área B.
                                  § 2º 
                                  A área a que se refere o inciso II deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                                    I – 
                                    frente: 9,03m (nove metros e três centímetros), confrontando-se com a Rua Porangatu;
                                      II – 
                                      fundos: 7,00m (sete metros), confrontando-se com a Rua Guainumbi;
                                        III – 
                                        lateral direita: 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Área A; e
                                          IV – 
                                          lateral esquerda: 64,04m (sessenta e quatro metros e quatro centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra n.º 3.
                                            Art. 3º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Unaí, 17 de setembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
                                               
                                               
                                              ANTÉRIO MÂNICA
                                              Prefeito 
                                               
                                               
                                              JOSÉ FARIA NUNES
                                              Secretário Municipal de Governo
                                               
                                               
                                              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                              Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                              Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


                                              "Este texto não substitui o original."