Lei nº 202, de 22 de abril de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202

1959

22 de Abril de 1959

Dispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da Prefeitura.

a A
Dispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da Prefeitura.
    A Câmara Municipal de Unaí decreta e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira:

      CARGOS

      VENCIMENTOS ANUAIS

      Secretário

      84.000,00

      Contador

      84.000,00

      Porteiro Contínuo

      27.600,00

      Chefe do Serviço de Fazendas

      72.000,00

      Fiscal Geral

      60.000,00

      Fiscais do Distrito da Sede (3 fiscais)

      108.000,00

      Inspetor Escolar

      31.800,00

      Professores Ensino Primário

      432.000,00

      Assistente Jurídico

      36.000,00

      Encarregado do S/ Eletricidade

      61.200,00

      Auxiliar do Enc. do S/ Eletricidade

      25.000,00

      Chefe do Serviço de Obras

      72.000,00

      2 Motoristas

      100.800,00

      Fiscais Distritais

      72.000,00

      Zelador do Cemitério

      20.400,00

      Encarregado do s/ Matadouro

      48.000,00

      Chefe do s/ Estradas e Caminhos M.

      48.000,00

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

        Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
          Prefeitura Municipal de Unaí, 22 de Abril de 1959.


          JOSÉ ADJUTO FILHO
          Prefeito Municipal


          ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
          Secretário


          "Este texto não substitui o original."