Lei nº 163, de 28 de outubro de 1956
Art. 1º.
A receita do Município de Unaí, para o exercício de 1957, é orçada em Cr$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a descriminação anexa.
Art. 2º.
A despesa do Município de Unaí, para o exercício de 1957, é fixada em Cr$
2.05.000.00 (dois milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a discriminação anexa.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, em 1º de janeiro de 1957.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.