Lei nº 162, de 03 de setembro de 1956
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a contratar dois (2) barqueiros,
com vencimentos de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, cada um.
Art. 2º.
Fica também criada a verba de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros)
anuais, para satisfazer as exigências do artigo 1º.
Art. 3º.
O contrato perdurará até a reconstrução da ponte sobre o Rio Preto.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de setembro de 1956.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.