Lei nº 160, de 03 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

160

1956

3 de Setembro de 1956

Dispõe sobre nova demarcação do Patrimônio Municipal.

a A
Dispõe sobre nova demarcação do Patrimônio Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um agrimensor formado, para no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação desta Lei, fazer nova demarcação e medição da área doada ao Patrimônio Municipal, na Fazenda Capim Branco em lugar que está localizada a Sede do Município.
        Art. 2º. 
        Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
            Prefeitura Municipal de Unaí, 3 de setembro de 1956.



            ROMERO ULHÔA SANTANA
            Prefeito Municipal


            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."