Lei nº 97, de 30 de outubro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar ao funcionário José Joaquim Costa Ulhôa, Secretário da Prefeitura, em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) por serviços prestados e que vem prestando na execução da planta da cidade, em seus novos loteamentos.
Art. 2º.
Para a tender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.