Lei nº 96, de 30 de outubro de 1953
Art. 1º.
Fica aprovada a planta cadastral da cidade, mandado levantar pelo Poder Executivo e executado pelo agrônomo José Roriz da Costa, carteira nº 1.160 do CREA.
Art. 2º.
Ficam aprovadas as denominações das ruas, quarteirões e numerações dos lotes das novas ruas traçadas tudo de conformidade com a planta cadastra da cidade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigora na data de sua publicação.