Lei nº 94, de 30 de outubro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar junto a Presidência da República financiamento para a execução do plano de abastecimento de água da cidade de Unaí, conforme Circular nº 13, de 17.9.953, daquela Presidência
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.