Lei nº 90, de 15 de fevereiro de 1953
Art. 1º.
Ficam transferidas as Escolas Saint`Clair Valadares, Antônio Trajano, João Bispo, localizadas em Sapesal, Pé da Serra e Vila de Fróis, respectivamente, para as Fazendas Veredinha, Matadouro e Riacho da Pedra, ficando denominadas Honório Rangel, Mota Fernandes e Otávio Adjuto, respectivamente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.