Lei nº 87, de 15 de fevereiro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

87

1953

15 de Fevereiro de 1953

Dispõe sobre a concessão de auxílios.

a A
Dispõe sobre a concessão de auxílios.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios no exercício de 1953:
        Parágrafo único 
        - Para aluguel de um prédio para o funcionamento do Posto de Saúde desta cidade...Cr$ 5.400,00
        - Para pagamento de um auxiliar do Posto de Higiene desta cidade..................Cr$ 2.400,00
        - Socorros a indigentes............................................................Cr$1.100,00
        - Auxílio à maternidade e infância.................................................Cr$1.100,00
        Parágrafo Único - Os auxílios de que trata o presente artigo serão entregues parceladamente a medida que for necessário.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações: 8.29.4 - A mendigos e; 8.29.4 - A maternidade e infância do orçamento de 1953.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 15 de fevereiro de 1953.


              JOÃO COSTA
              Prefeito Municipal


              JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."