Lei nº 87, de 15 de fevereiro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes auxílios no exercício de 1953:
Parágrafo único
- Para aluguel de um prédio para o funcionamento do Posto de Saúde desta cidade...Cr$ 5.400,00
- Para pagamento de um auxiliar do Posto de Higiene desta cidade..................Cr$ 2.400,00
- Socorros a indigentes............................................................Cr$1.100,00
- Auxílio à maternidade e infância.................................................Cr$1.100,00
Parágrafo Único - Os auxílios de que trata o presente artigo serão entregues parceladamente a medida que for necessário.
- Para pagamento de um auxiliar do Posto de Higiene desta cidade..................Cr$ 2.400,00
- Socorros a indigentes............................................................Cr$1.100,00
- Auxílio à maternidade e infância.................................................Cr$1.100,00
Parágrafo Único - Os auxílios de que trata o presente artigo serão entregues parceladamente a medida que for necessário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações:
8.29.4 - A mendigos e;
8.29.4 - A maternidade e infância do orçamento de 1953.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.