Lei nº 86, de 15 de fevereiro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções no exercício de 1953:
Parágrafo único
- Para a Igreja Matriz Imaculada Conceição desta cidade...Cr$ 1.000,00
- Para a alfabetização de adulto..........................Cr$ 5.000,00
Parágrafo Único - As subvenções de que trata a presente Lei será entregue parceladamente à medida que for necessário.
- Para a alfabetização de adulto..........................Cr$ 5.000,00
Parágrafo Único - As subvenções de que trata a presente Lei será entregue parceladamente à medida que for necessário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 8.98.4 subvenções ordinárias e 8.98.4 subvenções extraordinárias do orçamento de 1953.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.