Lei nº 84, de 15 de fevereiro de 1953
Art. 1º.
Fica vedado a Prefeitura Municipal de Unaí de aforar e vender mais de um lote para uma só pessoa, até que este construir no primeiro lote aforado.
Art. 2º.
Não poderá a Prefeitura Municipal de Unaí vender ou aforar lotes com a área superior a 800 m² dentro do perímetro urbano da cidade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.