Lei nº 82, de 15 de fevereiro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

82

1953

15 de Fevereiro de 1953

Dispõe sobre venda de terreno para indústrias.

a A
Dispõe sobre venda de terreno para indústrias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a vender terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, para todos aqueles que pretendem montar neste Município, qualquer espécie de indústria mecanizada, no preço de 0,30 (trinta) centavos, o metro quadrado.
        § 1º 
        Fica o comprador obrigado a construir dentro do prazo de 18 meses a partir da data da escritura de compra.
          § 2º 
          Fica o comprador obrigado a apresentar ao Serviço de Obras da Prefeitura planta detalhada do prédio a ser construído e bem assim de todas as máquinas que serão empregadas.
            § 3º 
            Se dentro do prazo exposto no § 1º o comprador não construir, perderá este o direito sobre o mesmo voltando este a pertencer ao Patrimônio Municipal.
              § 4º 
              O terreno vendido em virtude desta Lei, só poderá ser utilizado para o fim exposto no art. 1º o que em caso contrário incorrerá na penalidade do § 3º.
                Art. 2º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou aforar terreno do Patrimônio Municipal, com a metragem de 40x40 para montagem de indústria mecanizada e de acordo também c/o traçado da cidade.
                  Art. 3º. 
                  Fica o proprietário já estabelecido com qualquer indústria mecanizada com o direito a transferi - lá para outro local, ao preço estipulado anteriormente.
                    Art. 4º. 
                    Fica a critério do Prefeito Municipal a escolha do local da referida indústria a ser instalada.
                      Art. 5º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 15 de fevereiro de 1953.


                        JOÃO COSTA
                        Prefeito Municipal


                        JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
                        Secretário


                        "Este texto não substitui o original."