Lei nº 1.884, de 04 de junho de 2001
Art. 1º.
É instituído o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado anualmente, no dia 5 (cinco) de Dezembro.
Art. 2º.
O Município registrará a data, prestando atividades sociais que beneficiem diretamente o voluntário, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.