Lei nº 1.884, de 04 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1884

2001

4 de Junho de 2001

Institui o dia do Voluntariado no Município de Unaí (MG), e contém demais providências.

a A
Institui o dia do Voluntariado no Município de Unaí (MG), e contém demais providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituído o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado anualmente, no dia 5 (cinco) de Dezembro.
        Art. 2º. 
        O Município registrará a data, prestando atividades sociais que beneficiem diretamente o voluntário, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações de que trata esta Lei.
          Art. 3º. 
          As atividades incluídas nas comemorações do dia do voluntariado, constarão de:
            I – 
            palestras;
              II – 
              debates;
                III – 
                seminários;
                  IV – 
                  fóruns técnicos; e
                    V – 
                    outras formas de eventos que enfatizem o espírito de voluntariado alusivo ao dia comemorativo de que trata esta Lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 4 de junho de 2001; 57° da Instalação do Município.
                         
                         
                        MÁRCIO MACIEL BROSTEL
                        Prefeito Municipal em Exercício
                         
                         
                        ADELSON JOSÉ DA SILVA
                        Chefe de Gabinete


                        "Este texto não substitui o original."