Lei nº 42, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Poder Executivo autorisado a adquirir uma caminhonete para emprego no Serviço da administração, podendo para isto dispender até a importância de CR$ 32.000,00.
Art. 2º.
Para atender a despesa a que se refere o art. 1º fica aberto o crédito especial de Cr$ 32.000,00.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.