Lei nº 12, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Fica criada neste Município mais uma escola rural, localizada em Inhumas, com a denominação de Sinfronio da Costa Pinto.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do funcionalismo municipal mais um cargo de professor com os vencimentos anuais de Cr$ 4.200,00.
Art. 3º.
Para atender à despesa decorrente desta Lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.500,00.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor em 1º de março de 1949.