Lei nº 1.246, de 07 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Ficam concedidos no orçamento para o exercício de 1990, as seguintes e\ou auxílios:
Estância Tapuã do Amanhecer ........................................................................................... Ncz$ 10.000,00
Instituto Filantrópico Evangélico ........................................................................................ Ncz$ 10.000,00
Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital ........................................................................Ncz$ 20.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo .........................................................................................Ncz$ 30.000,00
Clube de Mulheres Princesa Izabel de Cabeceira Grande..........................................Ncz$ 20.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..............................................................Ncz$ 30.000,00
Associação do Bairro Bela Vista ...........................................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação da Mulher Trabalhodora ..................................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação União dos Moradores do Bairro São Sebastião .....................................Ncz$ 20.000,00
Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte .. ............................................... Ncz$ 20.000,00
Associação dos Amigos do B. Cachoeira ..........................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação Comunitária do Bairro Divinéia ...................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação dos Produtores Rurais do Periperi................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação Comunitária do Bairro Canaã ........................................................................Ncz$ 20.000,00
Fundação Eclética São Francisco de Assis... .....................................................................Ncz$ 20.000,00
Centro Comunitário de Cabeceira Grande .......................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação Comunitária do Bairro Cachoeira..................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação José Albino e Coração de Jesus....... .............................................................Ncz$ 30.000,00
Centro de Apoio Integrado ao Menor de Unaí ..............................................................Ncz$ 20.000,00
Centro Educacional do Menor ..............................................................................................Ncz$ 20.000,00
Auxílio ao Desporto Amador .................................................................................................Ncz$ 20.000,00
Liga Esportiva Unaiense............................................................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital.................................Ncz$ 20.000,00
Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria......................................................Ncz$ 20.000,00
Associação Renovadora dos Moradores de Uruana.....................................................Ncz$ 20.000,00
União dos Trabalhadores do Ensino....................................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação dos Produtores Rurais do Aldeia..................................................................Ncz$ 20.000,00
Associação Bom Jesus .............................................................................................................Ncz$ 20.000,00
Centro Comunitário de Garapuava ....................................................................................Ncz$ 20.000,00
Assistência Médico Hospitalar ...........................................................................................Ncz$1.000.000,00
Auxílio Financeiro a Estudantes .........................................................................................Ncz$2.047.500,00
Auxílio para Promoção Agropecuária................................................................................Ncz$ 100.000,00
AMNOR - Associação dos Municípios do Noroeste de Minas..................................Ncz$ 40.000,00
AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília.......................................Ncz$ 20.000,00
AMN - Assoc. Mineira dos Municípios ..............................................................................Ncz$ 10.000,00
EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.....................................Ncz$ 40.000,00
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal...............................................Ncz$ 7.000,00
PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar.....................................................Ncz$ 110.000,00
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ..........................................Ncz$ 120.000,00
Polícia Militar ..............................................................................................................................Ncz$ 100.000,00
Polícia Civil ...................................................................................................................................Ncz$ 100.000,00
Polícia Florestal ..........................................................................................................................Ncz$ 100.000,00
Fórum .............................................................................................................................................Ncz$ 36.000,00
Casa da Amizade das Rotarianas de Unaí.........................................................................Ncz$ 20.000,00
Creches .........................................................................................................................................Ncz$ 400.000,00
Art. 2º.
As subvenções sociais discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas mediante a apresentação de Lei e Decreto Municipal de reconhecimento de utilidade pública, sob pena de nulidade da concessão.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.