Lei nº 1.246, de 07 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1246

1989

7 de Dezembro de 1989

Concede subvenções e/ou auxílios.

a A
Concede subvenções e/ou auxílios.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam concedidos no orçamento para o exercício de 1990, as seguintes e\ou auxílios:

      Estância Tapuã do Amanhecer ...........................................................................................  Ncz$   10.000,00
      Instituto Filantrópico Evangélico ........................................................................................ Ncz$   10.000,00
      Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital ........................................................................Ncz$   20.000,00
      Sociedade São Vicente de Paulo .........................................................................................Ncz$   30.000,00
      Clube de Mulheres Princesa Izabel de Cabeceira Grande..........................................Ncz$   20.000,00
      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..............................................................Ncz$   30.000,00
      Associação do Bairro Bela Vista ...........................................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação da Mulher Trabalhodora ..................................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação União dos Moradores do Bairro São Sebastião .....................................Ncz$   20.000,00
      Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte .. ...............................................  Ncz$   20.000,00
      Associação dos Amigos do B. Cachoeira ..........................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação Comunitária do Bairro Divinéia  ...................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação dos Produtores Rurais do Periperi................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação Comunitária do Bairro Canaã ........................................................................Ncz$   20.000,00
      Fundação Eclética São Francisco de Assis... .....................................................................Ncz$   20.000,00
      Centro Comunitário de Cabeceira Grande .......................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação Comunitária do Bairro Cachoeira..................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação José Albino e Coração de Jesus....... .............................................................Ncz$   30.000,00
      Centro de Apoio Integrado ao Menor de Unaí ..............................................................Ncz$   20.000,00
      Centro Educacional do Menor ..............................................................................................Ncz$   20.000,00
      Auxílio ao Desporto Amador .................................................................................................Ncz$   20.000,00
      Liga Esportiva Unaiense............................................................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital.................................Ncz$   20.000,00
      Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria......................................................Ncz$    20.000,00 
      Associação Renovadora dos Moradores de Uruana.....................................................Ncz$   20.000,00
      União dos Trabalhadores do Ensino....................................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação dos Produtores Rurais do Aldeia..................................................................Ncz$   20.000,00
      Associação Bom Jesus .............................................................................................................Ncz$   20.000,00
      Centro Comunitário de Garapuava ....................................................................................Ncz$   20.000,00
      Assistência Médico Hospitalar ...........................................................................................Ncz$1.000.000,00
      Auxílio Financeiro a Estudantes .........................................................................................Ncz$2.047.500,00
      Auxílio para Promoção Agropecuária................................................................................Ncz$  100.000,00
      AMNOR - Associação dos Municípios do Noroeste de Minas..................................Ncz$   40.000,00
      AMAB – Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília.......................................Ncz$     20.000,00 
      AMN - Assoc. Mineira dos Municípios ..............................................................................Ncz$   10.000,00
      EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.....................................Ncz$   40.000,00
      IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal...............................................Ncz$    7.000,00
      PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar.....................................................Ncz$  110.000,00 
      SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ..........................................Ncz$  120.000,00
      Polícia Militar ..............................................................................................................................Ncz$  100.000,00
      Polícia Civil ...................................................................................................................................Ncz$  100.000,00
      Polícia Florestal ..........................................................................................................................Ncz$  100.000,00
      Fórum .............................................................................................................................................Ncz$   36.000,00
      Casa da Amizade das Rotarianas de Unaí.........................................................................Ncz$   20.000,00
      Creches .........................................................................................................................................Ncz$  400.000,00
       
        Art. 2º. 
        As subvenções sociais discriminadas no artigo anterior somente serão concedidas mediante a apresentação de Lei e Decreto Municipal de reconhecimento de utilidade pública, sob pena de nulidade da concessão.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 7 de dezembro de 1989.
               
               
              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."