Lei nº 1.242, de 30 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1242

1989

30 de Novembro de 1989

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto e contém outras providências.

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Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto e contém outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro jurídico na comarca de Unaí, neste Município.
        Art. 2º. 
        Obriga-se o Poder Executivo Municipal a baixar, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 30 de novembro de 1989.
               
               
              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."