Lei nº 1.242, de 30 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto, entidade civil, sem fins lucrativos, com foro jurídico na comarca de Unaí, neste Município.
Art. 2º.
Obriga-se o Poder Executivo Municipal a baixar, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.