Lei nº 1.197, de 02 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1197

1988

2 de Dezembro de 1988

Contém o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1989/1991.

a A
Contém o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1989/1991.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento plurianual de investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares n.º 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro, respectivamente, estima, para o período, das despesas de capital em Cz$ 28.391.000.000,00 (vinte e oito bilhões, trezentos e noventa e um milhões de cruzados).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no orçamento plurianual de investimentos, para triênio de 1989/1991, são assim distribuídos:

        RECEITAS DE CAPITAL..............................................1989.....................................1990..................................1991.................................TOTAL

         

        Superávit do Orçamento Corrent..........1.421.500.000,00.................7.432.000.000..............7.261.000.000,00..........16.114.500.000,00

         

        Operação de Crédito..................................3.000.000.000,00................................-.........................................-.............................3.000.000.000,00

         

        Alienação de Bens................................................2.500.000,00.................15.000.000,00...................40.000.000,00...................57.500.000,00

         

        Transferências de Capital..............................559.000.000,00...........2.560.000.000,00.............6.100.000.000,00............ 9.219.000.000,00

         

        TOTAL................................................................4.983.000.000,00.........10.007.000.000,00...........13.401.000.000,00..........28.391.000.000,00

          Art. 3º. 
          As despesas de capital discriminada em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

          DESPESAS POR FUNÇÃO ........................................1989................................1990...................................1991.................................................TOTAL
           
          Legislativa............................................................22.200.000,00................32.000.000, 00.................51.000.000,00.....................105.200.000,00 
           
          Administração e Planejamento.................245.000.000,00...............302.000.000,00...............400.000.000,00....................947.000.000,00
           
          Educação e Cultura .......................................914.300.000,00...........1.510.000.000,00............2.090.000.000,00................4.514.300.000,00
           
          Habitação e Urbanismo............................3.107.500.000,00.......... 6.100.000.000,00........... 6.160.000.000,00.............15.367.500.000,00
           
          Saúde e Saneamento.......................................16.000.000,00.................48.000.000,00...................80.000.000,00................. 144.000.000,00
           
          Transporte..........................................................200.000.000,00...............400.000.000,00................600.000.000,00...............1.200.000.000,00
           
          Transferências de Capital.............................478.000.000,00............1.615.000.000,00.............4.020.000.000,00..............6.113.000.000,00
           
          TOTAL...............................................................4.983.000.000,00..........10.007.000.000,00............13.401.000.000,00..........28.391.000.000,00
           
            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas nas importâncias consignadas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1991 estimadas a preço de 1988, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Unaí (MG), 2 de dezembro de 1988.
                   
                   
                  ADELIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  "Este texto não substitui o original."