Lei nº 331, de 08 de novembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

331

1963

8 de Novembro de 1963

Dispõe sobre aumento do adicional a funcionários chefe de família e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre aumento do adicional a funcionários chefe de família e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido ao funcionário chefe de família o adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), por filhos menores ou pendentes.
        Parágrafo único  
        O funcionário para receber os benefícios da presente Lei terá que requerer ao Prefeito, juntando certidão de nascimento, casamento e atestado firmado pela autoridade competente, de quem seu filho ou dependente vive as suas dependências, digo, expensas e não perceba vencimentos da União, Estado, Município ou entidades autárquicas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento do exercício de 1964.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
              Registre-se, publique-se e cumpra-se.


              Unaí, 8 de novembro de 1963.
               
               
              VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Diretor Administrativo


              "Este texto não substitui o original."