Lei nº 320, de 08 de novembro de 1963
Art. 1º.
Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:
8.04.3 - Livros impressos e material de expediente......................................................Cr$ 50.000,00
8.10.3 - Livros impressos e material de expediente......................................................Cr$ 50.000,00
8.11.4 - Percentagens pela arrecadação geral................................................................Cr$ 100.000,00
8.82.2 - Aquisição de um trator KT - 50 PL......................................................................Cr$ 900.000,00
8.82.3 - Para o serviço de estradas e pontes...................................................................Cr$ 500.000,00
8.82.3 - Combustíveis e lubrificantes..................................................................................Cr$ 200.000,00
8.82.4 - Conservação de veículos.........................................................................................Cr$ 200.000,00
8.89.1 - Operários serviços cemitério.................................................................................Cr$ 150.000,00
8.89.3 - Para o serviço cemitério..........................................................................................Cr$ 100.000,00
8.99.4 - Aluguéis de prédios públicos em geral.............................................................Cr$ 80.000,00
Total...............................................................................................................................................Cr$2.330.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.