Lei nº 2.565, de 03 de setembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 47.474,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais) para atender à programação discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos de superávit financeiro do convênio a que alude o parágrafo 3º deste artigo, consubstanciado no saldo bancário de 31 de dezembro de 2007.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento do Convênio de Repasse n.º 0177.313-00/2005, celebrado entre o Município de Unaí e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – Pronat.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de setembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."
Item de Classificação
| Código | Descrição | Valor R$ |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Unaí | 47.474,00 |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico | |
Subunidade
| 01 | Departamento de Desenvolvimento Rural | |
Função
| 20 | Agricultura | |
Subfunção
| 606 | Extensão Rural | |
Programa
| 0084 | Desenvolvimento Rural | |
Projeto/Atividade
| 2222 | Melhoramentos estratégicos de Infra-estrutura | |
Naturezas de Despesa
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo – R$ 5.200,00 | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente – R$ 42.274,00 |
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