Lei nº 2.565, de 03 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2565

2008

3 de Setembro de 2008

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 47.474,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais) para atender à programação discriminada no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos de superávit financeiro do convênio a que alude o parágrafo 3º deste artigo, consubstanciado no saldo bancário de 31 de dezembro de 2007.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento do Convênio de Repasse n.º 0177.313-00/2005, celebrado entre o Município de Unaí e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais – Pronat.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 3 de setembro de 2008; 64º da Instalação do Município.
                 
                 
                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito
                 
                 
                JOSÉ FARIA NUNES
                Secretário Municipal de Governo
                 
                 
                ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS
                Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico
                 
                 
                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


                "Este texto não substitui o original."
                 

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.565, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008.

                     

                    Item de Classificação

                     

                    Código

                    Descrição

                    Valor R$

                    Órgão

                    02

                    Prefeitura Municipal de Unaí

                    47.474,00

                    Unidade

                    07

                    Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico

                     

                    Subunidade

                     

                    01

                    Departamento de Desenvolvimento Rural

                     

                    Função

                     

                    20

                    Agricultura

                     

                    Subfunção

                     

                    606

                    Extensão Rural

                     

                    Programa

                     

                    0084

                    Desenvolvimento Rural

                     

                    Projeto/Atividade

                     

                    2222

                    Melhoramentos estratégicos de Infra-estrutura

                     

                    Naturezas de Despesa

                     

                    3.3.90.30.00

                    Material de Consumo – R$ 5.200,00

                     

                    4.4.90.52.00

                    Equipamentos e Material Permanente – R$ 42.274,00