Lei nº 368, de 30 de novembro de 1964
Altera o(a)
Lei nº 164, de 12 de abril de 1957
Art. 1º.
A letra "e" do artigo 138, da Lei Municipal n.º 164/57 (Código Tributário), passará a ter a seguinte redação:
Letra "e" conhecimentos expedidos:
a) conhecimento de valor até Cr$ 1.000,00................................................................Cr$ 20,00
b) conhecimento de valor até Cr$ 1.001,00 até 10.000,00..................................Cr$ 50,00
c) conhecimento de valor de Cr$ 10.000,00 a cima..............................................Cr$100,00
Letra "e" conhecimentos expedidos:
a) conhecimento de valor até Cr$ 1.000,00................................................................Cr$ 20,00
b) conhecimento de valor até Cr$ 1.001,00 até 10.000,00..................................Cr$ 50,00
c) conhecimento de valor de Cr$ 10.000,00 a cima..............................................Cr$100,00
Art. 2º.
Revogada as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.